Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Fabrício Franklin
8 de setembro de 2024, 6h33

Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de poliamorismo, o que levanta uma torrente de opiniões, principalmente, porque a Constituição, não estabelece uma forma taxativa de constituir família.

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...