Política de incentivo à agricultura e à pecuária de precisão é sancionada

O objetivo é ampliar a eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção
Getty Images/iStockphoto
Fonte: Agência Senado

Política de incentivo à agricultura e à pecuária de precisão é sancionada

Da Agência Senado | 14/12/2022, 11h39

Foi publicada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Lei 14.475/2022, que institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e à Pecuária de Precisão. De acordo com os defensores da nova norma, o objetivo é ampliar a eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Essa lei teve origem no PL 149/2019, projeto de lei de autoria do deputado federal Heitor Schuch (PSB-RS). No Senado, a matéria teve como relatores Kátia Abreu (PP-TO) e Guaracy Silveira (PP-TO).

O texto define a agricultura e a pecuária de precisão como aquelas que adotam um conjunto de ferramentas e tecnologias para serem "aplicadas em um sistema de gerenciamento agropecuário baseado na variabilidade espacial ou individual e temporal”. É o caso, por exemplo, do uso de máquinas agrícolas com sensores capazes de identificar a situação do solo.

Essas tecnologias avançadas permitiriam uma avaliação precisa das áreas de plantio, levando em conta a diversidade e mudanças do solo e do clima. Segundo Guaracy Silveira, o resultado do uso de tais tecnologias é o aumento da produtividade e a redução do uso de defensivos agrícolas e fertilizantes.

Algumas das principais diretrizes da nova política são o apoio à inovação, à sustentabilidade e ao desenvolvimento tecnológico e à difusão dessas novas tecnologias, além do estímulo à ampliação da rede e da infraestrutura de pesquisa. 

Medidas

A nova lei obriga os órgãos responsáveis pela formulação e regulação da política a criarem linhas de crédito para a aquisição de equipamentos, estimulando assim o investimento na agricultura e na pecuária de precisão. Eles também devem ouvir as reivindicações e sugestões de representantes do setor de pesquisa e dos produtores rurais.

Essas instituições deverão promover a conexão das propriedades rurais à internet, para viabilizar o acesso dos trabalhadores às informações fornecidas por máquinas com sensores e permitir o monitoramento do plantio e das aplicações de insumos.

A criação de uma rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação direcionada aos pequenos e médios produtores, para que eles tenham acesso aos recursos tecnológicos, é outra diretriz da política, que inclui ainda o estímulo à adoção de técnicas para redução de gases de efeito estufa.

A política deve abranger também as necessidades da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais.

Os órgãos terão de incluir disciplinas relacionadas à agricultura e à pecuária de precisão nos currículos dos cursos de ciências agrárias, entre outras ações para estimular a capacitação de mão de obra em nível técnico, superior e de pós-graduação.

O texto determina ainda que deve ser aplicada a mesma alíquota de imposto sobre os itens nacionais e sobre os importados produzidos pela agricultura e pecuária de precisão.

Outro ponto estabelece que a agricultura e a pecuária de precisão devem ser reconhecidas como técnicas de redução de riscos para efeito de contratação de seguros rurais.

Desenvolvimento sustentável

De acordo com os defensores do projeto que deu origem à nova lei, o novo instrumento vai contribuir para que o Brasil possa cumprir seus compromissos com a Agenda de 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que envolvem erradicação da pobreza e da fome; estímulo à agricultura sustentável, à saúde e ao bem-estar; melhoria da indústria, da inovação e da infraestrutura; redução das desigualdades; estímulo do consumo e da produção responsáveis; combate à mudança global do clima.

Além disso, o texto seria um instrumento essencial para incentivar a assistência técnica e a extensão rural, a qualificação e a gestão dos recursos humanos, a participação e a integração dos setores público e privado, além da própria indústria nacional de agricultura e pecuária de precisão.

Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção

Fonte: Agência Senado

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....