Portaria facilita o trabalho dos advogados

O objetivo desta portaria é facilitar o trabalho dos advogados - Foto: Marcelo Albert/TJMG   

Portaria define rotinas para carga de processos mediante apresentação de procuração

Institucional | 29.05.2013

Foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (Dje) de 28 de maio, a Portaria 28/2013 que estabelece procedimentos para carga de processos em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mediante apresentação de procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios. Com a edição dessa portaria, a carga dos autos de processo, nas hipóteses previstas na legislação processual, poderá ser realizada por advogado que apresentar procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios, independentemente de protocolo.

Para o 1º vice-presidente e superintendente Judiciário, desembargador Almeida Melo, a medida visa facilitar o trabalho dos advogados, permitindo-lhes acesso mais rápido ao processo, sem prejuízo da segurança. Valoriza-se o tempo dos causídicos, com cadastramento imediato do profissional, juntada dos documentos diretamente aos autos, entrega do processo mediante recibo no livro de carga e dispensa de protocolização que é suprida pelos registros efetivados no Sistema de Acompanhamento Processual de 2ª Instância (SIAP).

Segundo a portaria, apresentada a procuração ou o substabelecimento sem protocolo, o servidor do cartório deverá incluí-lo nos autos e emitir nova etiqueta de autuação, que substituirá a anterior na contracapa.

Para procurações ou substabelecimentos já protocolizados, a juntada deverá ocorrer após o retorno dos autos ao cartório. A retirada dos autos se dará mediante assinatura no livro de carga e deverá ser devidamente registrada no SIAP.

Para edição da Portaria 28/2013, foi considerada a inconveniência de práticas diferentes para situações idênticas por parte dos cartórios do Tribunal de Justiça, bem como, a necessidade de padronização dos procedimentos de carga de autos de processos em trâmite no TJMG pelos advogados que apresentem procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios, em consonância com os princípios da economia e celeridade processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Unidade Goiás
Tel. 3237-6568 – ascom@tjmg.jus.br

Foto em destaque/Fonte: TJMG

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...