Portaria facilita o trabalho dos advogados

O objetivo desta portaria é facilitar o trabalho dos advogados - Foto: Marcelo Albert/TJMG   

Portaria define rotinas para carga de processos mediante apresentação de procuração

Institucional | 29.05.2013

Foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (Dje) de 28 de maio, a Portaria 28/2013 que estabelece procedimentos para carga de processos em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mediante apresentação de procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios. Com a edição dessa portaria, a carga dos autos de processo, nas hipóteses previstas na legislação processual, poderá ser realizada por advogado que apresentar procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios, independentemente de protocolo.

Para o 1º vice-presidente e superintendente Judiciário, desembargador Almeida Melo, a medida visa facilitar o trabalho dos advogados, permitindo-lhes acesso mais rápido ao processo, sem prejuízo da segurança. Valoriza-se o tempo dos causídicos, com cadastramento imediato do profissional, juntada dos documentos diretamente aos autos, entrega do processo mediante recibo no livro de carga e dispensa de protocolização que é suprida pelos registros efetivados no Sistema de Acompanhamento Processual de 2ª Instância (SIAP).

Segundo a portaria, apresentada a procuração ou o substabelecimento sem protocolo, o servidor do cartório deverá incluí-lo nos autos e emitir nova etiqueta de autuação, que substituirá a anterior na contracapa.

Para procurações ou substabelecimentos já protocolizados, a juntada deverá ocorrer após o retorno dos autos ao cartório. A retirada dos autos se dará mediante assinatura no livro de carga e deverá ser devidamente registrada no SIAP.

Para edição da Portaria 28/2013, foi considerada a inconveniência de práticas diferentes para situações idênticas por parte dos cartórios do Tribunal de Justiça, bem como, a necessidade de padronização dos procedimentos de carga de autos de processos em trâmite no TJMG pelos advogados que apresentem procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios, em consonância com os princípios da economia e celeridade processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Unidade Goiás
Tel. 3237-6568 – ascom@tjmg.jus.br

Foto em destaque/Fonte: TJMG

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...