Propaganda de bebidas poderá ser proibida

14/12/2011 - 17h20

Relatório final sobre políticas contra drogas inclui fim da propaganda de bebidas alcoólicas

A proibição da propaganda de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação de massa está sendo recomendada no relatório final da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e outras Drogas. O texto ganhou formato final nesta quarta-feira (14), ao ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no âmbito da qual funciona a subcomissão.

O veto à propaganda de bebidas foi a principal mudança introduzida no relatório que saiu da subcomissão. A sugestão foi levada ao exame da CAS pelo senador Wellington Dias (PT-PI), que presidiu a subcomissão. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), aceitou incluir a proposta no texto submetido a votação, mas disse que duvidava da eficácia da proibição.

- Eu prefiro que haja uma atitude educativa. Hoje é proibida por lei a venda de bebidas e cigarros para menores, e eu pergunto: Quem respeita essa lei? - disse a senadora após a reunião.

Ana Amélia fez ressalvas ainda à ideia de impor uma taxa de 1% sobre a venda de bebidas e tabaco, para gerar recursos destinados a financiar medidas de prevenção às drogas. Segundo ela, o ideal é separar parte dos tributos que hoje já incidem sobre esses produtos para a finalidade prevista. A senadora argumentou que o aumento de impostos acaba estimulando o contrabando e a produção clandestina.

No papel de relatora, no entanto, ela disse que sua função era apresentar um texto que refletisse o pensamento da maioria dos membros da subcomissão. Além disso, enfatizou que a função do relatório, neste momento, é permitir o livre debate em torno das conclusões da subcomissão. Ela observou, ainda, que qualquer medida a ser adotada exigirá entendimento com áreas do governo e dos setores afetados.

- Será assim para que haja uma decisão democrática e não uma decisão autocrática nossa, sem ouvir todos os setores - afirmou.

Wellington Dias argumentou no debate que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não apenas classifica o álcool como droga, mas também como "a mais grave" entre todas. Ele disse que, com base nisso, vários países já proibiram a publicidade de bebidas. Disse ainda que, após a proibição da propaganda de cigarros, houve queda acentuada do número de fumantes no país.

Outra sugestão do relatório é a criação de uma subcomissão mista do Congresso Nacional para dar efetividade às medidas propostas que dependam de aprovação de matérias legislativas. A idéia é acelerar a tramitação das matérias que abordem o tema, em seus diversos aspectos, e até mesmo propor projetos caso se considere que ainda há lacunas na legislação. A subcomissão seria formada por integrantes das Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas.

 

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...