Prazo para anular ato administrativo pode aumentar

31/10/2011 19:41
Leonardo Prado
Jorge Silva
Silva: o prazo de cinco anos gera prejuízos à administração.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1367/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que eleva de cinco para dez anos o prazo para a administração exercer seu direito de anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos destinatários.

O texto altera o artigo 54 da Lei Geral do Processo Administrativo (9.784/99). Jorge Silva acredita que é preciso dar fim às muitas ilegalidades que vêm ocorrendo a partir do instituto da reeleição. Segundo o deputado, o fato do governante poder exercer seu mandato por oito anos tornou o prazo de cinco anos “curtíssimo” e capaz de abonar abusos de toda espécie.

“Se o governante pratica uma ilegalidade nos dois primeiros anos do mandato e permanece por oito anos no cargo, o prazo de cinco anos se esgota antes da posse do seu sucessor, que assim já não poderá mais analisar a legalidade do ato praticado”, explica o autor.

Para Jorge Silva, o projeto é aguardado ansiosamente pela sociedade e pelos tribunais de contas dos estados e da União – que têm encontrado muitas ilegalidades. Porém, "quando os tribunais vão determinar a revogação do ato praticado pela administração pública, eles esbarram no prazo decadencial de cinco anos".

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para exame de mérito.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...