Prazo para anular ato administrativo pode aumentar

31/10/2011 19:41
Leonardo Prado
Jorge Silva
Silva: o prazo de cinco anos gera prejuízos à administração.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1367/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que eleva de cinco para dez anos o prazo para a administração exercer seu direito de anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos destinatários.

O texto altera o artigo 54 da Lei Geral do Processo Administrativo (9.784/99). Jorge Silva acredita que é preciso dar fim às muitas ilegalidades que vêm ocorrendo a partir do instituto da reeleição. Segundo o deputado, o fato do governante poder exercer seu mandato por oito anos tornou o prazo de cinco anos “curtíssimo” e capaz de abonar abusos de toda espécie.

“Se o governante pratica uma ilegalidade nos dois primeiros anos do mandato e permanece por oito anos no cargo, o prazo de cinco anos se esgota antes da posse do seu sucessor, que assim já não poderá mais analisar a legalidade do ato praticado”, explica o autor.

Para Jorge Silva, o projeto é aguardado ansiosamente pela sociedade e pelos tribunais de contas dos estados e da União – que têm encontrado muitas ilegalidades. Porém, "quando os tribunais vão determinar a revogação do ato praticado pela administração pública, eles esbarram no prazo decadencial de cinco anos".

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para exame de mérito.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

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