Primeira grande reforma da Lei de Licitações pode ir a votação na próxima semana

Comissão de modernização foi presidida por Vital do Rêgo (c), com Waldemir Moka e Kátia Abreu como relatores

Projeto elaborado por comissão especial do Senado estabelece punições para empresários envolvidos em caso de irregularidade e prioriza pregão e concorrência nas licitações. 

10/07/2014 - 10h55 Plenário - Votações - Atualizado em 10/07/2014 - 11h05

Projeto da nova Lei de Licitações pune empresários por irregularidades

Djalba Lima 

Introduzida na administração pública brasileira há 152 anos, a licitação está na iminência de passar por uma ampla reforma que estende à empresa ou prestador de serviços a responsabilidade pelo dano causado ao erário na contratação indevida. Está na ordem do dia do Plenário, no próximo esforço concentrado (dias 15 a 17), projeto de lei elaborado por comissão especial com a finalidade de instituir novas regras para compra de bens e contratação de serviços pelos governos federal, estaduais e municipais (PLS 559/2013).

Além de devolver o dinheiro obtido de forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeita a penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, nos crimes contra o dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. A pena é aplicável também ao administrador público.

O projeto tipifica diversos outros crimes, como a fraude contra o caráter competitivo da licitação ou a apresentação de documento falso, que poderão ser punidas com detenção de dois a quatro anos, além de multa.

Calúnia, difamação ou injúria contra agentes de licitação, contratação ou controle poderão dar ao responsável detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Conforme o projeto, a pena é agravada em dois terços, se a denúncia falsa causar a suspensão da licitação ou o afastamento do agente público de suas funções.

A reforma prevê a revogação das Leis 8.666/1993 (principal norma aplicável às licitações hoje) e 10.520/2002 (que instituiu o pregão), bem como dos artigos 1 a 47 da Lei 12.462/2011 (que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC).

A relatora da comissão temporária, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), evitou que o projeto incluísse modalidades de contratação do setor público com características específicas, como concessões (Lei 8.987/1995), parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei 12.598/2012).

 

Agência Senado


 

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