Priorização do 1º grau segue firme na pauta do CNJ

Conselheiro Luciano Frota participa do 2ª Jornada de Prerrogativas debate a aplicação da Política Nacional de Priorização do 1º Grau. FOTO: Divulgação Anamatra

Priorização do 1º grau segue firme na pauta do CNJ

23/03/2018 - 08h00

Debater a aplicação da Resolução CNJ n. 219 com os magistrados brasileiros e garantir o seu cumprimento: com essa missão, o conselheiro Luciano Frota tem participado de eventos em vários estados do País.

Na última terça-feira (20/3), Frota e o conselheiro Fernando Mattos participaram da 2ª Jornada de Prerrogativas promovida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), cujo tema era justamente a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça.

Na opinião do conselheiro, a norma é atualmente o que há de mais importante em termos de política voltada ao planejamento do Poder Judiciário. “Nossa luta é assegurar o estrito cumprimento desta resolução, por tudo que representa em termos de eficiência. Isso porque ela modula de forma equânime e proporcional a alocação de recursos humanos onde há a maior demanda, que é o 1º grau”, afirma Frota.

Dados do relatório Justiça em Números 2017 apontam que, em 2016, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um magistrado da segunda instância (3.384).

O mesmo desequilíbrio foi detectado em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância.

Além disso, o estudo elaborado pelo CNJ mostra que embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.

“Decisão emblemática”

Durante a 267ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de março, o Plenário do CNJ reafirmou sua competência para cobrar o cumprimento da priorização do 1º grau. O assunto foi discutido quando da ratificação de uma liminar que envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

Relator do processo, o então conselheiro Rogério Nascimento havia determinado a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau. “Foi uma sinalização importantíssima do Plenário do CNJ de compromisso efetivo com a Resolução CNJ n. 219, inclusive por parte da ministra Cármen Lúcia. Trata-se de uma decisão emblemática”, diz o conselheiro.

Esforço

Luciano Frota afirmou que os tribunais têm feito um esforço, mas ainda há resistências. Como exemplos de boa implantação da norma, ele cita o Tribunal de Justiça do Ceará e os Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e da 14ª Região (Acre e Rondônia). “Temos acompanhado isso de forma muito cuidadosa para não deixar que essa ideia que é tão cara ao Poder Judiciário se perca na burocracia institucional. ”

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...