Processo por furto de baixo valor poderá depender de queixa da vítima

 

10/03/2011 10:03

Processo por furto de baixo valor poderá depender de queixa da vítima

 

Diógenes Santos
Gilmar Machado
Gilmar Machado: participação da vítima poderá facilitar soluções em juizados especiais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7959/10, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que estabelece regras para condenações em casos de furto de pequeno valor. A proposta limita em dois salários mínimos o valor máximo subtraído para que o furto seja qualificado como de pequeno valor; determina que as ações para esse tipo de crime dependerão de representação, ou queixa, da vítima; e fixa a pena para o crime em seis meses a dois anos, além de multa. A proposta muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e permite que esse tipo de crime seja julgado pelos juizados especiais.

Hoje, a pena prevista para o furto comum é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A lei já prevê a redução da pena no caso de subtração de valores pequenos (redução de 1 a 2/3 da pena comum ou aplicação apenas de multa), mas não especifica os montantes que podem ser enquadrados nessa categoria. A interpretação depende do juiz, em cada caso. Além disso, as ações contra os acusados desses crimes podem correr independentemente de representação da vítima.

"A participação da vítima pode contribuir para uma pacificação social mais efetiva, mediante a aplicação de métodos de justiça reparativa, possível nos juizados especiais", justifica o autor da proposta.

Réu primário
A proposta também acaba com a exigência de réu ser primário para ser beneficiado pela redução de pena no caso de furto de pequeno valor. Pelo projeto, a redução da pena poderá ocorrer em qualquer caso. Segundo Gilmar Machado, a medida "não apresenta prejuízo, pois trata de criminosos de menor potencial ofensivo".

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1878/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que transfere para o Juizado Especial Criminal a competência para estabelecer as multas aplicadas nos casos de furtos de pequeno valor. As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...