Produtos com transgênicos não precisam mais do selo de identificação, aprova CMA

O relator Cidinho Santos entende que a simbologia utilizada no Brasil pode ser mal interpretada, tanto por consumidores quanto por setores importadores
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Produtos com transgênicos não precisam mais do selo de identificação, aprova CMA

  

Da Redação | 17/04/2018, 12h48

O fim da obrigatoriedade do rótulo com a informação sobre a presença de transgênicos em produtos alimentícios foi aprovado nesta terça-feira (17) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto (PLC 34/2015) determina a retirada do triângulo amarelo com a letra "T", que hoje deve ser colocado nas embalagens dos alimentos transgênicos.

O relator na CMA foi o senador Cidinho Santos (PR-MT), que entende que a simbologia utilizada no Brasil pode ser mal interpretada, tanto por consumidores quanto por setores importadores. Ele argumentou que uma análise científica rigorosa sobre os transgênicos é o melhor caminho para que se afaste o medo em torno deles.

— A despeito dos alimentos transgênicos serem uma realidade há mais de 15 anos no mundo, ainda não há registros de que sua ingestão cause danos diretos à saúde humana. Não existe um registro sequer — afirmou o relator na CMA.

O senador lembrou ainda que, à despeito da eliminação do triângulo amarelo com a letra "T", os produtos com quantidade superior a 1% de transgênicos, ainda deverão ser identificados por meio de expressões como “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”, de forma legível no rótulo. Com isso, fica preservado o direito de informação ao consumidor, segundo entendimento do senador.

A análise do projeto será feita agora pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

 

Agência Senado

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...