Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Martina Colafemina
15 de junho de 2025, 15h52

Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da propriedade em favor do banco réu”, escreveu o julgador.

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