Produtos com transgênicos não precisam mais do selo de identificação, aprova CMA

O relator Cidinho Santos entende que a simbologia utilizada no Brasil pode ser mal interpretada, tanto por consumidores quanto por setores importadores
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Produtos com transgênicos não precisam mais do selo de identificação, aprova CMA

  

Da Redação | 17/04/2018, 12h48

O fim da obrigatoriedade do rótulo com a informação sobre a presença de transgênicos em produtos alimentícios foi aprovado nesta terça-feira (17) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto (PLC 34/2015) determina a retirada do triângulo amarelo com a letra "T", que hoje deve ser colocado nas embalagens dos alimentos transgênicos.

O relator na CMA foi o senador Cidinho Santos (PR-MT), que entende que a simbologia utilizada no Brasil pode ser mal interpretada, tanto por consumidores quanto por setores importadores. Ele argumentou que uma análise científica rigorosa sobre os transgênicos é o melhor caminho para que se afaste o medo em torno deles.

— A despeito dos alimentos transgênicos serem uma realidade há mais de 15 anos no mundo, ainda não há registros de que sua ingestão cause danos diretos à saúde humana. Não existe um registro sequer — afirmou o relator na CMA.

O senador lembrou ainda que, à despeito da eliminação do triângulo amarelo com a letra "T", os produtos com quantidade superior a 1% de transgênicos, ainda deverão ser identificados por meio de expressões como “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”, de forma legível no rótulo. Com isso, fica preservado o direito de informação ao consumidor, segundo entendimento do senador.

A análise do projeto será feita agora pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

 

Agência Senado

Notícias

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...