Profissional liberal terá de identificar clientes a partir de 1º de janeiro de 2015

Médicos  estão  entre  as  oito  categorias  de  profissionais  liberais  que  terão  de  identificar  à  Receita clientes dos quais receberam pagamento por serviços prestados  Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

Profissional liberal terá de identificar clientes a partir de amanhã

31/12/2014 09h05  Brasília
Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil  Edição: Nádia Franco

A partir desta quinta-feira (1º), profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a prestar as informações médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.

A regra está na Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos serviços. A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.

De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem o documento de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).

Nos sistemas informatizados da Receita, constam 937.939 declarações retidas em malha fiscal. O maior motivo de retenção em malha, informou a Receita, foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Em segundo lugar, aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Depois, com 10% das retenções, está a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração ou quando falta informações no documento.

Agência Brasil

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