Profissão de oficial de justiça poderá ter reconhecimento constitucional

11/07/2014 - 14h13

Profissão de oficial de justiça poderá ter reconhecimento constitucional

TV CÂMARA
DEP ADEMIR CAMILO
Ademir Camilo: Código de Processo Civil já reconhece o oficial de justiça como agente do Estado e o equipara aos magistrados.

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 414/14, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), que inclui os oficiais de justiça entre os profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça - ao lado dos advogados e defensores públicos.

A proposta foi apresentada por sugestão da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra). Segundo o presidente da entidade, Paulo Sérgio Costa da Costa, existe em diversos estados um movimento para extinguir a carreira de oficial de justiça. O objetivo da PEC é garantir que ela não será extinta.

Costa afirmou também que a aprovação da PEC seria o primeiro passo para caracterizar a carreira de oficial de justiça como típica de Estado – o que facilitaria o atendimento de diversas reivindicações desses profissionais, como porte de arma e prisão especial.

Conforme a proposta, o profissional ingressará na carreira por concurso público e terá estabilidade no emprego, após três anos de trabalho.

Atualmente, a profissão de oficial de justiça é regulada pelo Código de Processo Civil (lei 5.869/73), pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias de cada estado e outras leis. O oficial de justiça é servidor dotado de fé pública e de presunção de veracidade em relação os atos que pratica no exercício profissional.

Camilo explica que o Código de Processo Civil atribuiu ampla lista de funções ao oficial de justiça, entre elas a de avaliar bens, fazer penhoras e executar as ordens do juiz. Para ele, o CPC reconhece esse profissional “como agente do Estado equiparado aos magistrados e responsável por concretizar grande parte dos comandos judiciais”.

Tramitação
A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

 

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcos Rossi - Foto: TV Câmara
Agência Câmara Notícias

 

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