Programa de banda larga pode ter regras de avaliação e monitoramento

 Projeto em discussão na CCT exige avaliação anual do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) e divulgação de resultados na internet

Projeto estabelece avaliação e monitoramento do PNBL

Tércio Ribas Torres | 16/01/2015, 10h00 - ATUALIZADO EM 16/01/2015, 20h11

Anibal Diniz defende a ampliação do acesso da população à internet  Pedro França/Agência Senado

O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) é uma iniciativa do governo federal que tem entre suas finalidades massificar o acesso à internet em banda larga no país, principalmente nas regiões mais carentes da tecnologia. Com o objetivo de aprimorar e valorizar esse programa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2014 estabelece a forma de avaliação e monitoramento do PNBL. A matéria está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
 

O PLS 432/2014 faz parte de um conjunto de seis projetos de lei relacionados ao PNBL e elaborados pelo senador Anibal Diniz (PT-AC), com base nas informações que recolheu durante o período em que analisou o programa, na CCT. Ele foi o responsável por acompanhar o desenvolvimento do programa no ano de 2014 e apresentou um diagnóstico sobre o atual estágio do PNBL, no início de dezembro passado. O documento contém várias sugestões para o governo aprimorar o acesso da população à internet.

Aprimoramento

Anibal Diniz afirma que a avaliação e o monitoramento das políticas públicas são instrumentos fundamentais para promover o bem-estar da sociedade, “assegurando o controle das atividades realizadas pelo Estado e realizando a devida prestação de contas” à população. Além disso, argumenta, possibilitam o aprimoramento da execução de projetos e programas, “com base no acúmulo de experiências e informações, as quais passam a ser consideradas em futuras decisões da administração pública”.

A proposta determina que o Ministério das Comunicações e o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID) devem avaliar e acompanhar a execução do PNBL, com periodicidade máxima de um ano, e divulgar os resultados em seus sites na internet. De acordo com o texto, o Poder Legislativo deverá fazer o mesmo a cada dois anos, de forma alternada, na Câmara dos Deputados e no Senado, na comissão que tiver mais pertinência com o assunto.

Na visão do senador, não se pode tratar mais o acesso à internet e a inclusão digital como uma política de governo, mas sim como política de Estado, com mecanismos e recursos necessários e apropriados para a sua eficácia. Anibal acrescenta que esse tipo de ação possibilitará a disseminação mais rápida do acesso à internet em banda larga entre a população brasileira, promovendo a verdadeira inclusão digital no país.

 

Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...