Proibição de casamento antes dos 16 anos será votada pelo Plenário

Dênio Simões/Agência Brasília

Proibição de casamento antes dos 16 anos será votada pelo Plenário

  

Da Redação | 04/01/2019, 10h40

Pode ser analisado em 2019 pelo Plenário do Senado o projeto que proíbe definitivamente o casamento de menores de 16 anos. O PLC 56/2018, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem pedido de urgência e está pronto para a análise do Plenário.

De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos) ou após os 16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não foi revogada no Código Civil. Para a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), autora do texto, a presença dessa redação na lei, ainda que sem eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior. Para ela, a mudança na lei é um avanço. A relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), concorda.

— O projeto atende a um mundo que mudou. Tem que ser encarada a questão das meninas, e por que não dizer dos meninos também, que são obrigados a casamentos que não fazem o menor sentido — disse Marta.

Relatório do Banco Mundial aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) e o coeficiente de emprego das mulheres são mais altos onde a idade legal para elas se casarem é 18 anos ou mais. "Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego", aponta o relatório.

 

Agência Senado

Notícias

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões (13.09.11) O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas (SP), impôs na semana passada a mais severa sanção - R$ 10,9 milhões - de que se tem notícia desde que, há quatro meses, entrou em vigor a Lei nº 12.403/2011. Amparado no...

Documento perdido é utilizado em golpe

Documento perdido é utilizado em golpe   Imagine só ter seus documentos roubados ou extraviados e, tempos depois, ao tentar o financiamento em uma loja de eletrodomésticos, descobrir que é sócio de uma empresa endividada. O cenário é mais comum do que se imagina. Só na Capital, no ano passado,...