Proibição de publicidade infantil na TV divide opiniões em audiência

24/05/2016 - 23h19

Proibição de publicidade infantil na TV divide opiniões em audiência na Câmara

Não houve consenso na audiência pública desta terça-feira (24)  da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei (PL702/11) que proíbe a veiculação de publicidade destinada ao público infantil na televisão entre as 7 horas e as 22 horas.

Enquanto, de um lado, alguns debatedores afirmaram que o fim desse tipo de publicidade é inconstitucional, pois seria uma forma de censura; de outro, os defensores da proposta ressaltaram que os anunciantes usam da vulnerabilidade infantil para transformar as crianças em consumidores.

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 702/11, que ·altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, restringindo a veiculação de propaganda de produtos infantis’. Advogado do Instituto ALANA, Pedro Hartung
Pedro Hartung defende que as propagandas sejam direcionadas ao pais

O advogado do Instituto Alana, organização não governamental responsável pelo projeto Criança e Consumo, Pedro Hartung, defendeu que as propagandas infantis sejam direcionadas aos pais. "É um pedido justo e ético, que respeita tanto a criança quanto a legislação que a protege, porque infelizmente a publicidade está em todos os espaços em que meninos e meninas convivem. Os anúncios também estão na internet, em jogos camuflados e no meio da novelinha infantil", declarou.

Hartung informou que existem estudos segundo os quais o público de 6 a 8 anos não distingue a publicidade do conteúdo da programação. Além disso, dos 8 aos 12 anos, a criança ainda não entende o caráter persuasivo dos anúncios.

O advogado contou que o instituto recebe denúncias sobre empresas que têm utilizado o ambiente escolar para vender produtos e serviços. De acordo com ele, muitas vezes, um espetáculo supostamente educativo é, na verdade, uma forma de fazer propaganda da mascote de determinada marca.

Autorregulamentação
Já o presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Gilberto Leifert, argumentou que os anunciantes já estão sujeitos a um rigoroso código de ética e destacou que o Conar frequentemente retira do ar peças que, de alguma forma, desrespeitem as crianças. Contrário ao PL 702/11, Leifert sustentou que são os próprios pais que devem decidir qual a programação ideal para os filhos.

"Nós acreditamos que liberdades públicas e o direito do consumidor à informação estão em jogo. A sugestão do Conar é que as crianças sejam preparadas para conviver com o consumo. O ideal seria uma cadeira no ensino fundamental que ensinasse os alunos a desenvolver o seu senso crítico em relação à propaganda, à notícia e à comunicação em geral", disse.

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 702/11, que ·altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, restringindo a veiculação de propaganda de produtos infantis’. Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Gilberto Leifert
Para Gilberto Leifert, anunciantes já estão sujeitos a um rigoroso código de ética: Conar retira do ar propagandas abusivas

O dirigente do Conar acrescentou que a sociedade moderna proporciona informação por diferentes maneiras: “Discriminar a TV aberta e a televisão por assinatura não seria uma solução porque hoje as crianças são alcançadas pela publicidade que chega nos celulares, nos videogames, na internet e por todos os outros meios”.

Proteção à criança
Por sua vez, a representante do Movimento Infância Livre do Consumismo, Mariana de Sá, afirmou que o sistema de autorregulamentação existente não é suficiente. De acordo com ela, as denúncias ao Conar demoram de dois a três meses para serem apreciadas e a maior parte das sentenças determina que a campanha seja alterada ou tirada do ar.

“Deve ser feito um pacto de toda a sociedade, dos anunciantes, dos professores, dos pais, das emissoras de TV, dos produtores de conteúdo em prol da criança, que não tem estrutura mental para lidar com a persuasão publicitária”, pediu Mariana.

Voto alternativo
O projeto de lei, de autoria do deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em outubro do ano passado. O parecer do relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Sandro Alex (PSD-PR), também é pela rejeição.

A deputada Tia Eron (PRB-BA), no entanto, afirmou que é possível que uma proposta alternativa seja apresentada ao texto do relator. "Acredito que haverá uma virada sobre esse projeto, porque a Casa não pode perder de vista a percepção e a importância da primeira infância”, apontou.

O debate desta terça foi solicitado pelos deputados Roberto Alves (PRB-SP), Margarida Salomão (PT-MG) e Luiza Erundina (Psol-SP).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lianna Cosme 
Edição – Marcelo Oliveira
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...