Projeto autoriza Anatel a fazer fiscalização remota de serviços

13/10/2011 11:39
Gustavo Lima
João Dado
João Dado: medida aprimora a fiscalização da Anatel.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1712/11, do deputado João Dado (PDT-SP), que autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a fiscalizar a prestação de serviço de telecomunicações por acesso remoto, em tempo real.

Na prática, o projeto cria um novo modelo de fiscalização, que prevê a instalação de um centro de sensoriamento remoto conectado virtualmente aos sistemas eletrônicos das operadoras.

Esse centro franqueará aos agentes da Anatel acesso em tempo real a processos, sistemas, dados, informações e documentos necessários para dar suporte às conclusões dos relatórios de fiscalização.

Por meio do sistema, a Anatel poderá ter acesso a informações sobre ligações efetuadas e recebidas pelo assinante, bem como seus dados cadastrais e valores pagos pelos serviços.

Autorização do assinante
Segundo a proposta, o acesso remoto poderá ser realizado pela obtenção, por meio eletrônico, de dados e informações a partir de pontos de acesso às fontes de dados e informações das prestadoras, instalados nas dependências da agência ou em local indicado por ela.

O acesso remoto da Anatel aos dados e informações cadastrais e às conversações telefônicas mantidas com as centrais de atendimento das prestadoras está condicionado, no entanto, à prévia e expressa autorização do assinante.

A Anatel terá a responsabilidade de implantar mecanismos de segurança que garantam a identificação dos agentes de fiscalização que tenham acesso remoto a dados e informações dos assinantes e das prestadoras. O acesso do agente de fiscalização deverá ser restrito aos dados e informações necessários aos objetivos da fiscalização.

O texto dá à prestadora o direito de ser informada previamente sobre as razões da fiscalização e de indicar representante para acompanhar a ação remota da Anatel. Esse representante, no entanto, é proibido de dificultar o trabalho da agência.

Escuta telefônica
O monitoramento autorizado pelo projeto não se confunde com a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, que continuará a ser regida pela Lei 9.296/96.

O deputado João Dado lembra que a proposta foi sugerida pela Anatel com o argumento de que a permissão aprimora a fiscalização e torna mais eficiente e “efetiva a verificação quanto ao atendimento das obrigações de qualidade, universalização e continuidade na prestação dos serviços, do atendimento às solicitações dos consumidores e à correção na tarifação de chamadas”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo - Foto: Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias
 

 

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