Projeto modifica indicação dos ministros do STF

 

03/06/2011 17:47

Presidência pode perder exclusividade na escolha de ministros do STF

 

Luiz Alves
Dep. Rubens Bueno (PPS-PR)
Rubens Bueno: STF exerce papel jurídico e político.

A Câmara analisa proposta que modifica a forma de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, os onze ministros são escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado será mantida, mas à Presidência caberá a escolha para somente duas vagas.

As outras nove vagas serão divididas entre: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/11.

O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), argumenta que o STF exerce um papel não somente jurídico mas também político. “Não se pretende aqui condenar as motivações políticas adotadas pela instância máxima do Poder Judiciário. Pelo contrário, há que se destacar a importância dessas motivações nas decisões jurídicas. Exatamente por isso é que se torna imperioso assegurar sua total independência”, disse.

Independência
Segundo Bueno, para que o Supremo seja independente, a escolha de todos os 11 ministros não pode ficar a cargo somente do presidente da República. Ele defende que a necessidade de que a indicação dos ministros do Supremo seja compartilhada não só entre os Poderes do Estado, mas também com os órgãos que exercem as funções essenciais à Justiça, ou seja, o Ministério Público e a advocacia. “É mais transparente e democrático.”

De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:
– três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;
– dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
– dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
– um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
– um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
- dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.

Ocupação das vagas
A PEC define que os cargos de ministro que forem sendo abertos serão ocupados, um a um, de acordo com a ordem descrita acima. Por exemplo: a primeira vaga será do STJ, a segunda, da OAB, a terceira, da PGR e assim por diante. Depois da primeira rodada, serão preenchidas as segundas vagas de cada órgão ou entidade, se houver. Após o preenchimento da terceira vaga do STJ, o ciclo ficará completo.

Quando todos os ministros do STF forem selecionados de acordo com a nova regra, a escolha passará a seguir uma norma-padrão: o posto vago será ocupado da mesma forma com que ele foi preenchido anteriormente.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
 

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias

 

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