Projeto transforma crime de concussão em crime hediondo

21/07/2011 - 15h42

Pedro Taques sugere pacote de combate à corrupção, já em tramitação na CCJ 

Um pacote de projetos para endurecer as penas para crimes contra a administração pública foi apresentado neste semestre pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) com objetivo de coibir a prática de corrupção no Brasil. As propostas encontram-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde devem ser votadas em caráter terminativo.

O primeiro projeto do pacote é o PLS 204/2011, que transforma os crimes de concussão (exigir vantagem no exercício da função), corrupção passiva e corrupção ativa em crimes hediondos. A proposta acrescenta ao artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) o inciso VIII trazendo os três delitos e também altera o Código Penal, aumentando a pena mínima para quem cometê-los de dois anos para quatro anos de reclusão. O PLS aguarda designação de relator na CCJ.

"Há uma sensação de que crimes hediondos são apenas aqueles cometidos com violência física direta, ocasionando repulsa nos cidadãos em razão dessa violência. No entanto, deve-se perceber a gravidade dos crimes que violem direitos difusos, coletivos e que atingem grandes extratos da população. É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas. O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais", argumenta o senador na apresentação do projeto.

Outra proposta de Pedro Taques é o Projeto de Lei do Senado 308/2011, que inclui no Código Penal o artigo 357-A, com a tipificação de crime de corrupção de ato judicial. O delito seria a prática de corrupção passiva ou ativa "para favorecer ou prejudicar parte em processo judicial". A pena prevista é de quatro a doze anos de reclusão e multa. Para o senador, a proposta decorre da preocupação de que o "ato corrompido" acarrete em injusta condenação do réu em processo penal.

O terceiro e último projeto do pacote é o PLS 276/2011. A matéria também altera o Código Penal, mas para criar um novo tipo de crime: formação de quadrilha ou bando com o fim de cometer crime contra agente público. A pena para o delito seria de dois a seis anos de reclusão.

Pedro Taques explica que o objetivo é deixar mais rigorosos o tratamento e a punição para a conduta de formação de quadrilha ou bando para crimes cujos alvos são agentes públicos em investigação policial, processo penal ou processo administrativo - promotores, delegados, policiais civis, etc.

As duas últimas propostas aguardam apresentação de relatório para votação na CCJ. O relator designado para as matérias foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Uma vez aprovadas na comissão, e sem que haja recurso para votação em Plenário, as três propostas de Pedro Taques seguem para apreciação da Câmara dos Deputados.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....