Projeto altera pena de crime continuado no Código Penal Militar

Foto: Gustavo Lima

26/12/2014 - 18h31

Projeto altera pena de crime continuado no Código Penal Militar

Gustavo Lima
Major Fábio
Major Fábio: hoje existe uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar.
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7704/14, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que altera a punição da prática de crime continuado no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), para adequá-la ao Código Penal brasileiro (Decreto-lei 2.848/40). Hoje, segundo o autor da proposta, existe “uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar”.

De acordo com o texto, quando o agente praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e os subsequentes forem continuação do primeiro, seja pelas condições de tempo, lugar ou maneira de execução, será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.

Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena até o triplo.

De acordo com a redação atual do Código Penal Militar, quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas.

“Recentemente, bombeiros do estado da Paraíba foram condenados a penas de mais de 1.500 anos de reclusão por crime de peculato continuado, o que revela uma evidente desproporcionalidade, visto que tal conduta se praticada por civil teria a pena de um só crime aumentada de 1/6 a 2/3”, disse Major Fábio. Ele acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal Militar tem se inclinado “contra tal flagrante injustiça”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário
.

 

Reportagem – Lara Haje

Edição – Newton Araújo

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...