Projeto assegura rateio do direito de arena aos atletas profissionais

Bruno Cantini/Atlético Mineiro/

Projeto assegura rateio do direito de arena aos atletas profissionais

Da Redação | 04/05/2015, 10h48

Na tentativa de dar mais transparência aos eventos esportivos e assegurar o rateio do chamado “direito de arena” aos atletas profissionais, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) examina na terça-feira (5) o Projeto de Lei do Senado 134/2014. A proposta obriga as entidades de prática desportiva a divulgar, no prazo de até 48 horas após a realização do evento, a lista completa de todos os atletas participantes do espetáculo, sejam titulares ou suplentes.

O direito de arena é um benefício previsto na Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, que paga a cada jogador participante de espetáculo 1/18 (um dezoito avos) dos 5% da receita proveniente da exploração dos direitos desportivos audiovisuais. A intenção do ex-senador Alfredo Nascimento (PR-AM), autor da proposta, é assegurar que todos que tenham direito recebam efetivamente o benefício.

A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA). Como tramita em decisão terminativa na CE, o PLS, caso seja aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser em caso de recurso para votação em Plenário.

Progressão funcional

Também na pauta da comissão o Projeto de Lei do Senado 95/2013, que inclui assiduidade e uso de práticas pedagógicas inovadoras entre os critérios para progressão funcional dos professores. A intenção é incluir os dois critérios na lista da Lei de Diretrizes e Bases, que prevê, por exemplo, titulação e avaliação de desempenho como bases para progressão.

Para o autor do projeto, ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a medida ajudará a reduzir a falta de professores registrada em todas as escolas públicas do país e que compromete a qualidade do ensino. O projeto recebeu a aprovação do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) com apenas uma sugestão de ajuste à ementa do projeto. O projeto será analisado em caráter terminativo na comissão.

Capoeira

Outra proposta na pauta é a que inclui a capoeira no ensino das escolas de educação básica. De autoria do ex-senador Gim, o PLS 17/2014 reconhece o caráter educacional da capoeira e autoriza os estabelecimentos de educação a celebrarem parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira para integrar a modalidade à sua proposta pedagógica.

Relator da matéria na CE, o senador Otto Alencar (PSD-BA) deu parecer favorável ao texto, com duas emendas. A primeira substitui o termo “ensino fundamental e médio” por “educação básica” para que a medida possa incluir também a educação infantil. A segunda elimina um inciso do artigo 2º do projeto que determina a subordinação do profissional de capoeira ao professor de educação física.

— Entendemos que essa subordinação limita as possibilidades de aproveitamento da cultura da capoeira no âmbito escolar. Diversas escolas têm utilizado, por exemplo, os recursos didáticos fornecidos pela capoeira em atividades nas áreas de música, de artes cênicas e, até mesmo, na educação ambiental. Assim, entendemos que deve ficar a critério da escola, no contexto de seu plano pedagógico, definir como se dará a inserção do profissional de capoeira em sua programação didático-pedagógica — explicou o relator.

O projeto também será analisado em caráter terminativo na comissão.

A reunião da comissão está marcada para 11h, no Plenário 15 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...