Projeto autoriza desconto de aluguel em folha de pagamento

 

20/05/2011 12:33

Projeto autoriza desconto de aluguel em folha de pagamento

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 462/11, do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ), que permite que o trabalhador autorize o desconto na folha de pagamento dos valores referentes ao aluguel e a encargos de imóveis residenciais. Conforme a proposta, a regra se aplica tanto para servidores públicos quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A possibilidade de desconto em folha deverá estar prevista nos contratos de locação do imóvel.

Em 2006, Julio Lopes apresentou projeto de mesmo teor (PL 6634/06), que não chegou a ser apreciado por nenhuma comissão e foi arquivado no final da legislatura passada. Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.

"Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita", completa. Ele acredita que a norma também ocasionaria a entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.

Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.

Empregador
O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, a efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e a repassar mensalmente o valor do aluguel ao locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.

Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para a efetivação do contrato e a realização dos descontos.

De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se pronunciará quanto ao mérito.

 

Reportagem - Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...