Projeto cria 'recall' de políticos

17/01/2014 - 17h50 Comissões - Constituição, Justiça e Cidadania - Atualizado em 17/01/2014 - 17h55

Proposta cria 'recall' de políticos e veto popular a projetos

Rodrigo Baptista

Está pronta para votação na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui novos mecanismos de democracia participativa, possibilitando aos eleitores a revogação de mandato eletivo de políticos e o veto popular a projetos aprovados por parlamentares.

Além da escolha de representantes por meio do voto, estão previstos atualmente como instrumentos de participação no processo político o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.  O texto em análise é um substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) à PEC 80/03, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e subscrita por outros parlamentares. Ela altera a redação do artigo 14 da Constituição, que trata de direitos políticos, acrescentando esses novos institutos de democracia participativa.

“Tanto o direito de revogação quanto o veto popular dão o poder de fiscalização ao povo e obrigada os seus representantes a prestação de contas periódicas de seu trabalho”, justifica o senador Valadares.

O direito de revogação, também conhecido como voto destituinte, revogação popular, destituição ou recall, é uma espécie de arrependimento eleitoral que permite a revogação do mandato de representantes que frustraram seus eleitores por incompetência ou por traição, conforme observa Valadares na proposta. Já o veto popular é a faculdade que permite ao povo manifestar-se contra uma lei já elaborada.

No texto que será examinado pela CCJ, Pinheiro incorporou a possibilidade de revogação dos mandatos eletivos de todos os cargos, inclusive com a dissolução da Câmara dos Deputados, mediante iniciativa e referendo popular a ser efetuado um ano após a posse. O referendo para a revogação do mandato do presidente da República poderá, também, conforme a proposta, realizar-se por iniciativa da maioria absoluta do Congresso Nacional. A medida é prevista na PEC 73/05, que tem como primeiro signatário o senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Revogação individual e coletiva

A PEC em análise no Senado permite tanto a revogação individual de mandato de membros dos poderes Executivo e Legislativo quanto coletiva.

No primeiro caso, se um percentual do eleitorado manifestar sua desconfiança em relação a seu representante, será convocado novo processo eleitoral. Os mecanismos de democracia participativa são regulamentados pela Lei 9709 de 1998.

Além dos Estados Unidos, regras de revogação individual de mandatos são utilizadas nas Filipinas, mediante o apoio de 25% dos eleitores; na Venezuela, desde 1999; e na província canadense da Colúmbia Britânica, desde 1995, restrito aos legisladores, conforme assinala o relator.

“Difere do impeachment na medida em que não exige acusação criminal ou comprovação de má conduta. É suficiente a perda da confiança da maioria dos eleitores”, observa Walter Pinheiro.

O direito de revogação coletivo, por sua vez, consiste na prerrogativa do corpo de cidadãos de dissolver, por meio do voto, uma assembleia inteira de representantes.

“Trata-se, portanto, em contraste com o recall, da revogação coletiva de mandatos. Pode operar também mediante petição assinada pelo percentual exigido de cidadãos, seguida da definição da data de votação”, sublinha o relator.

Veto popular

Segundo Walter Pinheiro, o veto popular legislativo é o instrumento que permite ao povo opor-se a uma lei já aprovada, mas ainda não vigente, por solicitação dos próprios eleitores. Na forma típica, consta de três momentos: a) o órgão legislativo aprova uma lei que não entra em vigor de imediato; b) o povo solicita que a lei seja submetida a sua manifestação; c) se a recusa for majoritária, a lei não subsiste.

Na avaliação do senador, a Proposta de Emenda à Constituição 80/03 já era oportuna quando de sua apresentação, mas ganhou importância e urgência após as manifestações de junho passado, pois ajudará a fortalecer a soberania popular.

“Hoje, após a ocorrência de intensas manifestações de massa em nosso país, a partir do mês de junho próximo passado, não há mais dúvida sobre a demanda do cidadão brasileiro por novos avanços nessa direção [da ampliação da participação e a mudança de qualidade da representação”, defende Pinheiro.

 

Agência Senado

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...