Projeto da repatriação de recursos segue para votação em Plenário

Relator, Walter Pinheiro lembra que o regime de regularização é temporário e amarrado a diversas condições  Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto da repatriação de recursos segue para votação em Plenário

  

Da Redação | 02/12/2015, 10h56 - ATUALIZADO EM 02/12/2015, 11h08

Projeto de Lei da Câmara 186/2015, que trata da repatriação de recursos mantidos no exterior não declarados à Receita Federal, foi aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA). O colegiado também aprovou pedido de urgência para que a proposta seja votada rapidamente pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados (PLC 186/2015) ao projeto de lei do Executivo que cria um regime especial de regularização dos bens e ativos de origem lícita, fixando um tributo único para a legalização. A proposta impede os políticos de se beneficiarem das novas regras. Por sugestão de Pinheiro, o texto foi aprovado como veio da Câmara, com alguns ajustes de redação.

Com o regime especial, brasileiros e estrangeiros residentes no país poderão declarar todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.

As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014.

Ativos

O patrimônio que pode ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Não entram no regime obras de artes, antiguidades, joias e bens semoventes (rebanho animal) não sujeitos a registro.

O governo prevê arrecadação entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior, medida do pacote fiscal para aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional, para repasse posterior a estados e municípios.

— O regime de regularização proposto tem caráter temporário, justamente para mostrar seu viés de excepcionalidade, sendo ainda condicionado, amarrado a diversas condições impostas – apontou Walter Pinheiro.

Ele não arriscou estimar a arrecadação com a entrada em vigor da proposta, mas avaliou que pode haver certa dose de exagero nas estimativas atuais.

Imposto

O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar sua situação será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65. Como atualmente o dólar está em torno de R$ 3,75, o beneficiário ganhará um desconto de 30% devido à cotação menor.

Proibição para políticos

O texto da Câmara impede políticos e detentores de cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.

Além da anistia prevista no texto original para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

A declaração de regularização dos ativos poderá ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório.

Origem do projeto

O projeto do governo origina-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tramita no Senado (PLS 298/2015). Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão aprovada na Câmara com as emendas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...