Projeto define atribuições de Ministério Público em investigação criminal

06/08/2013 - 11h04

Projeto define atribuições de Ministério Público em investigação criminal

Arquivo/ Renato Araújo
Marina Santanna
Marina Santanna: o Brasil não pode prescindir da cooperação entre o Ministério Público e Polícia Judiciária.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5776/13, da deputada Marina Santanna (PT-GO), que regulamenta a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do Ministério Público.

O projeto foi apresentado como uma alternativa à PEC 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi rejeitada pela Câmara em 25 de junho, depois de ser alvo das manifestações populares que ocorreram em diversas cidades brasileiras.

“O Brasil não pode prescindir da cooperação entre o Ministério Público e Polícia Judiciária, instituições que historicamente trabalharam e colaboraram sobremaneira para notáveis avanços contra o crime organizado”, destacou a deputada.

“Somente com a união de ambas poderemos, de fato, enfrentar o crime e lutar para a concretização do direito fundamental difuso à segurança pública”, disse.

Ministério Público
Pelo projeto apresentado, o Ministério Público, em poder de quaisquer peças de informação, poderá:
– promover a ação penal cabível;
– instaurar inquérito penal;
– encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
– promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
– requisitar a instauração de inquérito policial; e
– remeter ao órgão do Ministério Público com atribuição ou respectiva coordenação para distribuição.

A instauração de inquérito penal pelo Ministério Público, no entanto, só é cabível nas infrações de ação penal pública.

Já no processo da investigação criminal, o membro do Ministério Público poderá formalizar acordos de imunidade e de delação premiada com o investigado ou indiciado, com a participação de seu advogado ou do defensor público.

Também poderá suspender a propositura da ação penal, por até um ano, se houver interesse público da conveniência da persecução criminal. Essas ações, no entanto, são sujeitas a avaliação judicial.

Desserviço à sociedade
“A tese de que o Ministério Público não pode participar da investigação criminal presta um desserviço à sociedade brasileira e se distancia da tendência mundial”, declarou a deputada.

Ela lembrou que o 8° Congresso das Nações Unidas sobre o Delito, realizado em Havana, em 1990, aprovou diretriz segundo a qual os membros do Ministério Público devem desempenhar um papel ativo no procedimento penal.

O projeto de lei também tem um capítulo voltado aos direitos do investigado e busca fazer com que ele seja informado diretamente – e não apenas por meio dos autos – do arquivamento do inquérito policial. No mesmo sentido, o texto busca ampliar os direitos da vítima, que também terá conhecimento do arquivamento do inquérito.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo - Foto: Arquivo/Renato Araújo - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...