Projeto define atribuições de Ministério Público em investigação criminal

06/08/2013 - 11h04

Projeto define atribuições de Ministério Público em investigação criminal

Arquivo/ Renato Araújo
Marina Santanna
Marina Santanna: o Brasil não pode prescindir da cooperação entre o Ministério Público e Polícia Judiciária.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5776/13, da deputada Marina Santanna (PT-GO), que regulamenta a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do Ministério Público.

O projeto foi apresentado como uma alternativa à PEC 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi rejeitada pela Câmara em 25 de junho, depois de ser alvo das manifestações populares que ocorreram em diversas cidades brasileiras.

“O Brasil não pode prescindir da cooperação entre o Ministério Público e Polícia Judiciária, instituições que historicamente trabalharam e colaboraram sobremaneira para notáveis avanços contra o crime organizado”, destacou a deputada.

“Somente com a união de ambas poderemos, de fato, enfrentar o crime e lutar para a concretização do direito fundamental difuso à segurança pública”, disse.

Ministério Público
Pelo projeto apresentado, o Ministério Público, em poder de quaisquer peças de informação, poderá:
– promover a ação penal cabível;
– instaurar inquérito penal;
– encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
– promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
– requisitar a instauração de inquérito policial; e
– remeter ao órgão do Ministério Público com atribuição ou respectiva coordenação para distribuição.

A instauração de inquérito penal pelo Ministério Público, no entanto, só é cabível nas infrações de ação penal pública.

Já no processo da investigação criminal, o membro do Ministério Público poderá formalizar acordos de imunidade e de delação premiada com o investigado ou indiciado, com a participação de seu advogado ou do defensor público.

Também poderá suspender a propositura da ação penal, por até um ano, se houver interesse público da conveniência da persecução criminal. Essas ações, no entanto, são sujeitas a avaliação judicial.

Desserviço à sociedade
“A tese de que o Ministério Público não pode participar da investigação criminal presta um desserviço à sociedade brasileira e se distancia da tendência mundial”, declarou a deputada.

Ela lembrou que o 8° Congresso das Nações Unidas sobre o Delito, realizado em Havana, em 1990, aprovou diretriz segundo a qual os membros do Ministério Público devem desempenhar um papel ativo no procedimento penal.

O projeto de lei também tem um capítulo voltado aos direitos do investigado e busca fazer com que ele seja informado diretamente – e não apenas por meio dos autos – do arquivamento do inquérito policial. No mesmo sentido, o texto busca ampliar os direitos da vítima, que também terá conhecimento do arquivamento do inquérito.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo - Foto: Arquivo/Renato Araújo - Agência Câmara Notícias

 

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