Projeto eleva penas para violência contra a mulher

13/05/2013 - 22h33

Projeto eleva penas para violência contra a mulher

Leonardo Prado
Aline Corrêa
Aline Corrêa: a proposta explicita que, em caso de violência doméstica, a ação da Justiça independe de queixa.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5097/13, que eleva as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os casos de violência contra a mulher. Pelo projeto, nesses casos, o ofensor ficará sujeito à detenção de seis meses a três anos. Atualmente, o código determina detenção de três meses a um ano.

De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta também deixa explícito no Código Penal que, nos casos de violência doméstica, a ação da Justiça independe de queixa. De acordo com a deputada, essa alteração visa a adaptar o código à decisão do Supremo Tribunal Federal.

Incoerência
Aline Corrêa explica ainda que sugestão de mudança na legislação surgiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. Aline Corrêa assinala que até a edição da Lei 10.886/04, que inclui a violência doméstica no Código Penal, as penas eram de seis meses a um ano de detenção para o crime de lesão corporal. A partir daí, a mínima caiu pela metade. Com a Lei Maria da Penha (11.340/06), conforme lembra, a pena máxima foi elevada para três anos, mas a mínima permaneceu em três meses.

Assim, segundo ressalta, a pena mínima para lesão corporal em situação de violência doméstica contra a mulher passou a ser a mesma do crime de lesão corporal comum. “O resultado é que as condenações pela Lei Maria da Penha passaram a ser muito próximas das condenações pelo tipo básico, o que representa uma distorção”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

 

Entenda a Lei Maria da Penha

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...