Projeto fixa regras para vítima de violência doméstica viver no imóvel usado pela família

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado Bozzella, autor do projeto de lei

Projeto fixa regras para vítima de violência doméstica viver no imóvel usado pela família

Proposta condiciona o direito de habitação à sentença condenatória transitada em julgado

02/08/2021 - 20:55  

O Projeto de Lei 1714/21 assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família, em caso de divórcio ou dissolução da união estável, quando este integrar a comunhão de bens do relacionamento jurídico das partes.

Conforme a proposta, o juiz deverá conceder o "direito real de habitação" quando, cumulativamente: houver sentença penal condenatória transitada em julgado que reconheça a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher; a mulher não possuir outro bem imóvel próprio em condições de habitação; e a vítima for economicamente hipossuficiente.

A concessão desse direito impedirá a possibilidade de cobrança, pelo agressor, de aluguel pela sua metade do imóvel. Mas não impedirá o agressor de requerer que o imóvel seja vendido entre as partes ou, ainda, para terceiros. Na hipótese de venda do bem, para outro comprador que não seja a mulher vítima de violência doméstica e familiar, o prazo de desocupação do bem pela mulher será de 30 dias.

Vingança
Apresentado pelo deputado Bozzella (PSL-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. Para o autor, hoje há uma grande incerteza para a mulher sobre em quais condições ela pode ou não permanecer no imóvel e quais os custos disso decorrentes.

"Como regra, a legislação atual não prevê que a mulher vítima seja desobrigada de arcar com aluguéis, por mais que a lei preveja a possibilidade de a mulher ser mantida no lar, com o afastamento do agressor", disse.

Para evitar, segundo Bozzella, que a medida proposta seja utilizada "como instrumento de vingança privada", ele condiciona o direito de habitação à sentença condenatória transitada em julgado.

"Não seria razoável se admitir que, diante do deferimento de uma medida protetiva, tamanha restrição patrimonial fosse imposta em definitivo a alguém que, até então, seria um suposto agressor, para depois a vítima até mesmo retirar sua queixa – nos casos em que isso é admitido", afirmou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...