Projeto garante ao cônjuge o acesso a dados de pessoas falecidas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Afonso Motta

Projeto garante ao cônjuge o acesso a dados de pessoas falecidas

28/07/2023 - 15:11  

O Projeto de Lei 1412/23 garante o acesso a informações sobre pessoa falecida constante em bancos de dados públicos por seu sucessor legítimo, cônjuge ou companheiro.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

O habeas data é um instrumento constitucional que busca assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.

O autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS), observa que, apesar de o acesso a informações ser direito personalíssimo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmaram entendimento de que o cônjuge tem legitimidade ativa neste caso.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...