Projeto garante inclusão de idosos acolhidos em dedução do IR

Arquivo/Gabriela Korossy

04/02/2016 - 08h58

Projeto garante inclusão de idosos acolhidos em dedução do Imposto de Renda

Arquivo/Gabriela Korossy
Carmen Zanotto
Carmen Zanotto acredita que acoçlhimento de idosos pode diminuir gastos do Sistema Único de Saúde

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados inclui idosos acolhidos na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas para fins de dedução. A medida está prevista no Projeto de Lei 217/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).

A proposta é valida para todos que abriguem até duas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal – no ano-calendário 2014, o valor era de R$ 1.787,77.

De acordo com o texto, acolher significa abrigar, alimentar e assistir. Além disso, fica proibida a dedução de quaisquer despesas efetuadas com o dependente acolhido na apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário.

Segundo a autora, a proposta busca garantir um tratamento igualitário ao acolhedor, independentemente do parentesco. “A medida proposta traz alguns benefícios. O primeiro deles, obviamente, diz respeito ao alcance social da mesma. Não podemos deixar de ressaltar que o acolhimento de idoso é um ato eivado de significado de bondade que deve merecer loas por parte do estado”, disse Zanotto.

Ainda de acordo com a deputada, é provável uma redução nos gastos desse público no Sistema Único de Saúde (SUS). “O apoio daqueles que acolhem o idoso leva aos mesmos ganhos de saúde e bem estar que certamente terão impacto positivo diante da menor procura aos estabelecimentos públicos de saúde por parte dos idosos”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Thyago Marcel 
Edição – Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...