Projeto inclui conceito de transporte alternativo semiurbano na lei de mobilidade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O deputado Zé Carlos lembra que o transporte alternativo semiurbano de passageiros é o único dos transportes coletivos não definido em lei

08/03/2018 - 19h31

Projeto inclui conceito de transporte alternativo semiurbano na lei de mobilidade

O Projeto de Lei 9223/17, do deputado Zé Carlos (PT-MA), inclui na Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) o conceito de transporte alternativo semiurbano de passageiros. Este tipo de transporte é o que faz a ligação entre as áreas urbanas de duas cidades contíguas, em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.

Segundo o texto, este tipo de transporte é definido como o “serviço de transporte público coletivo remunerado de passageiros, que atua em caráter complementar ao serviço público de transporte coletivo remunerado regular de passageiros.”

O deputado afirma que o transporte alternativo semiurbano de passageiros é o único dos transportes coletivos não definido na Lei de Mobilidade Urbana. A norma traz definições, por exemplo, para os transportes público coletivo, público coletivo intermunicipal de caráter urbano e público coletivo interestadual de caráter urbano.

Zé Carlos disse que este tipo de transporte, geralmente organizado sob a forma de cooperativas, é comum nas grandes cidades brasileiras.

O texto determina também que o Plano de Mobilidade Urbana das cidades deverá contemplar a operação e o disciplinamento do transporte coletivo alternativo de passageiros realizado por veículo dos tipos M2 (veículo com mais de oito lugares, além do motorista, e com peso bruto total menor que cinco toneladas), e M3 (mais de oito lugares, além do condutor, e peso bruto total maior que cinco toneladas). Os veículos destas duas categorias são os mais usados pelo transporte alternativo semiurbano.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...