Projeto inclui serviço de advogado entre as deduções do Imposto de Renda

03/10/2012 20:33

Projeto inclui serviço de advogado entre as deduções do Imposto de Renda

Leonardo Prado
Manato
Manato: é injusto tributar o cidadão por valor pago a advogado para defesa de direitos individuais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4054/12, do deputado Manato (PDT-ES), que inclui os serviços de advogados para defesa dos direitos do contribuinte ou de dependentes entre os passíveis de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A lei atual (9.250/95) já autoriza dedução do Imposto de Renda de valores gastos com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros serviços relacionados à saúde.

“Tão importante para o cidadão quanto qualquer um desses serviços é ser assistido por um advogado quando necessita defender seus direitos garantidos constitucionalmente”, diz o parlamentar.

Segundo Manato, é injusto tributar o cidadão por valores pagos a advogado para defesa de direitos individuais. Ele lembrou que a defensoria pública é garantida apenas para pessoas mais pobres.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias
 

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