Projeto institui código para garantir direitos de contribuintes

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Rigoni: objetivo é coibir os abusos contidos em algumas normas do Fisco

Projeto institui código para garantir direitos de contribuintes

Um dos autores diz que proposta pretende diminuir a assimetria que existe entre os contribuintes e o Fisco

05/04/2022 - 19:24

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22 institui um código de defesa dos contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, e deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES) com outros 31 parlamentares de diferentes partidos. Rigoni disse que o objetivo é diminuir a assimetria que existe hoje entre os contribuintes e o Fisco.

Ele afirma também que a lógica do sistema tributário brasileiro é privilegiar o Estado em detrimento do contribuinte, que é quem o sustenta. “O que se pretende não é inverter essa lógica, apenas repará-la, com vistas à coibição de abusos e retoques e inserções pontuais em nossas normas”, disse Rigoni.

Direitos
O projeto elenca diversos direitos dos contribuintes, como acesso facilitado ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver em curso seu atendimento, não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa, e tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária.

O texto prevê medidas práticas voltadas para beneficiar o contribuinte, como a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal.

A proposta também estabelece que a existência de processo tributário (administrativo ou judicial) pendente não impede o acesso do contribuinte a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações. Já o parcelamento de débito tributário implicará novação, conferindo ao contribuinte o estado de adimplência.

Parte
O texto em análise da Câmara também traz regras para os casos em que o contribuinte é parte subsidiária ou solidária à cobrança de um tributo. A proposta estabelece que o mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja a solidariedade tributária do contribuinte.

Além disso, veda a caracterização de confusão patrimonial (entre sócio e empresa) por presunção e torna subsidiária a responsabilidade de terceiro (como um gerente de empresa ou inventariante) em relação à obrigação tributária de um contribuinte.

Também veda a inclusão unilateral pela Fazenda Pública de sócios, empregados ou assessores técnicos (como contadores) da pessoa jurídica em lançamento tributário ou na certidão de dívida ativa sem prévia comprovação de dolo.

Obrigações do Fisco
Em relação à Fazenda Pública, o projeto determina uma série de vedações, como usar força policial nas diligências no estabelecimento do contribuinte, salvo se com autorização judicial. Também condiciona ação penal ou quebra de sigilo ao fim do processo administrativo que comprove a irregularidade fiscal do contribuinte.

O texto altera ainda algumas regras previstas no Código Tributário Nacional. Por exemplo, estabelece que a ação para a cobrança de tributo prescreverá em três anos, e não em cinco, como é hoje. O mesmo prazo de prescrição (três anos) será usado na fase executória de localização de bens do devedor.

Por fim, o projeto prevê o uso da arbitragem para a resolução de controvérsias tributárias. A sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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