Projeto muda regra para embargos no Juizado Especial

24/10/2012 11:41

Projeto muda regra para embargos no Juizado Especial

Arquivo/ Leonardo Prado
Paulo Abi-Ackel
Abi-Ackel explica que a intenção é tornar a legislação mais próxima à da Justiça Comum.

Tramita na Câmara projeto que estabelece que, também no Juizado Especial, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, por qualquer das partes. A proposta (PL 3947/12), altera a Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais civis e criminais.

Embargo de declaração é o nome da peça processual apresentada com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal que deu uma sentença ou acórdão que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida sobre a decisão.

O autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), explica que a ideia é uniformizar a disciplina legal dos embargos de declaração, que cumprem a mesma finalidade, tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum.

“É necessário compatibilizar os princípios informadores dos juizados especiais com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirma o parlamentar.

A diferença primordial entre a legislação que diz respeito à Justiça Comum e aos juizados especiais, explica o autor, está na consequência para o prazo para demais recursos previstos em uma e outra lei. No Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, que passa a ser contado integralmente, desde a publicação da decisão dos embargos. Já nos Juizados Especiais, a apresentação desses embargos apenas suspende o prazo para outros recursos - contando-se o restante do prazo recursal a partir da publicação da decisão sobre o embargo.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem-Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro                            Foto: Arquivo/Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...

Casos emblemáticos

09/01/2012 - 08:44 STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar Conjur Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema...

A possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 28 de Julho de 2009 Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito...

Regime prisional mais brando

05/01/2012 - 08h12 DECISÃO Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o...

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...

Confissão de dívida constitui título extrajudicial

TJMT: Confissão de dívida constitui título extrajudicial Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:54 Tendo como base a edição da Súmula nº 300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título...