Projeto muda regra sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Kataguiri defende a adoção de uma regra objetiva

Projeto muda regra sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados

Pela proposta, em vias com diferentes números de faixas, terá preferência o motorista que estiver trafegando na maior via

20/04/2022 - 09:05

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados.

Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza. Mas para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, embora a lei determine a preferência do veículo que está à direita, ninguém sabe ou faz esse raciocínio numa situação real de tráfego.

Pela regra proposta pelo parlamentar, no caso de vias com número de faixas distinto, terá preferência aquele que estiver trafegando pela via com maior número de faixas de trânsito. Nos demais casos, os condutores deverão obrigatoriamente parar seus veículos fora da região do cruzamento, e, após a parada, terá preferência de passagem aquele que primeiro chegar na região do cruzamento.

“É sugerida a adoção de uma regra objetiva, que diminui a suscetibilidade a interpretações judiciais conflitantes, aumentando a segurança jurídica, bem como reduz a probabilidade de ocorrência de avaliações equivocadas por parte dos condutores – seja por desconhecimento da regra vigente, seja pela dificuldade em avaliar a lateralidade [julgamento a respeito do que seja “direita” e “esquerda”] ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado”, afirma Kataguiri.

O deputado ressalta ainda que a proposta se aproxima da jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...