Projeto obriga propaganda que oferece risco a informar telespectador

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
10/06/2016 - 13h55

Projeto obriga propaganda que oferece risco a informar telespectador

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Dep. Tenente Lucio
Lúcio: brasileiro está permanentemente exposto ao estímulo de propagandas que o induzem a adquirir produtos ou praticar ações de risco

O deputado Tenente Lúcio (PSB-MG) apresentou projeto que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei4.117/62) para determinar que a publicidade de produto ou serviço que exponha pessoas a perigo alerte, de forma clara e destacada, sobre os riscos envolvidos (PL 2009/15).

O parlamentar citou como exemplo as propagandas veiculadas na televisão que estimulam os telespectadores a ajustarem as antenas dos receptores para sintonia do sinal digital, o novo modelo de TV aberta no País. “Essa campanha não alerta os brasileiros dos sérios riscos que representam subir uma escada para acessar o telhado da casa. Isso tem causado um grande aumento de acidentes de pessoas que caem de escadas e telhados, sendo muitas delas levadas à invalidez permanente e à morte”, disse Tenente Lúcio.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já passou pela Comissão de Defesa do Consumidor (que julgou que o assunto da proposta foge dos temas pertinentes ao colegiado), e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...