Projeto prevê casos em que consumidor incluído no SPC não será indenizado

01/08/2012 12:39

Projeto prevê casos em que consumidor incluído no SPC não será indenizado

Arquivo/ Beto Oliveira
Onofre Santo Agostini
Agostini: as empresas são também triplamente penalizadas.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3470/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que prevê que não caberá indenização por danos morais quando houver inserção do nome e do CPF do consumidor em sistema de proteção ao crédito quando a empresa, notificada pelo próprio consumidor ou que ainda estiver dentro do prazo de contestação, retirar o nome do cadastro de devedores.

Outra hipótese em que não caberá indenização é se o documento do cliente for falsificado e usado por estelionatários para fazer compras. A proposta inclui dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O autor destaca que os comerciantes e os consumidores, em todas as regiões do Brasil, têm sido vítimas de golpistas e fraudadores que falsificam documentos de identidade e CPF alheios, e os utilizam para fazer cadastros e efetuar compras a crédito em estabelecimentos comerciais distantes do endereço das vítimas. “Nessa hipótese, como não ocorre o pagamento das parcelas em que foi financiada a compra, as empresas de boa-fé, desconhecendo a ocorrência da fraude, acabam exercendo o direito de inserir o nome e o CPF do cliente nos órgãos de proteção ao crédito”, afirmou.

O deputado ressalta que para corrigir o problema e obter a remoção do nome desses cadastros, as vítimas procuram o Poder Judiciário e ajuízam ação em seus respectivos domicílios, normalmente situados em cidades distantes do local em que se encontram estabelecidas as empresas.

“As empresas, por sua vez, são também triplamente penalizadas, pois, além de perderem o produto vendido para o golpista ou estelionatário, são obrigadas a promover a sua defesa em comarcas distantes milhares de quilômetros do estabelecimento, além de, invariavelmente, serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Wespthalem -
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...