Projeto promove mudanças no Código de Defesa do Consumidor

Pedro França/Agência Senado

Projeto promove mudanças no Código de Defesa do Consumidor

  

Da Redação | 11/01/2018, 16h26

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor deve analisar este semestre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 175/2015, que altera artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para aumentar a proteção ao cliente na compra de produtos ou contratação de serviços.

O projeto estipula prazo máximo de 30 dias para reexecução sem custo de serviço prestado de forma defeituosa (com vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio para consumo ou que diminua o valor). No caso de necessidade de troca de componentes ou peças de reposição, o fabricante ou importador deve assegurar a oferta das peças por no mínimo dez anos depois que o produto sair de linha ou parar de ser importado.

Quando o produto ou serviço tiver o preço tabelado pelo governo, se os valores cobrados forem acima da tabela, será devolvida a diferença do preço em dobro, acrescida de correção monetária, caso o consumidor opte por não desfazer o negócio.

O projeto estabelece ainda que, quando o consumidor tiver o nome incluído em banco de dados ou cadastro de consumidores, deverá receber comunicação em escrito no prazo máximo de 30 dias. Se a inclusão tiver sido feita a pedido do cliente, o prazo de comunicação é de cinco dias úteis.

Em relação a arrependimento de compra, na legislação atual o cliente pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura - ou do ato de recebimento do produto ou serviço - somente se a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. O projeto inclui o direito de arrependimento de compra dentro do estabelecimento comercial, caso o consumidor não tenha testado o equipamento.

O projeto também invalida as cláusulas em contratos de adesão que restringem os direitos do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. A legislação atual permite cláusulas que limitam os direitos do consumidor em contratos de adesão, mas elas têm que ser redigidas em destaque. Já o projeto proíbe essas cláusulas.

O texto é de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), é pela aprovação do projeto com duas emendas da comissão e as emendas aprovadas na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Uma das emendas apresentadas na CRA é a que suprime um artigo que obrigava o fornecimento de informações sobre agrotóxicos vendidos ao consumidor. De acordo com Ataídes Oliveira, a iniciativa é “louvável, mas ineficaz”, porque a informação sobre agrotóxicos no rótulo do produto ou na gôndola do supermercado não é suficiente. Ele explicou: “tais informações não garantiriam ao produtor a informação essencial: a de que o alimento conteria ou não resíduos de agrotóxicos ou medicamentos veterinários, uma vez que tal contaminação somente poderia ser detectada em análise laboratorial”. O senador propõe que a questão seja abordada em outro projeto de lei.

Ataídes Oliveira ainda propôs duas emendas ao projeto. O PLS original estabelece que caso haja problema não sanado no produto, o fornecedor terá que devolver o dinheiro, abater o preço ou substituir a mercadoria em até 180 dias. A emenda proposta por Ataídes estabelece o prazo de 30 dias prorrogados por 60 dias adicionais, caso não haja acordo convencionado entre as partes que estabeleça outro combinado.

Como a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor vai analisar o projeto de forma terminativa, caso aprovada na comissão, a matéria irá diretamente à análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...