Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao FGTS

Foto: Arquivo/Beto Oliveira

30/04/2013 - 13h48

Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao FGTS

Arquivo/ Beto Oliveira
Paulo Rubem Santiago
Santiago ressalta que o descumprimento do repasse ocorre com muita frequência. 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4804/12, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que tipifica como crime de apropriação indébita a conduta de deixar de repassar à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidas dos contribuintes. A proposta também aumenta a multa a ser paga em benefício do trabalhador para esses casos.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar a conduta como apropriação indébita, sujeita a pena de reclusão de dois a cinco anos. Hoje, o código já pune dessa forma quem deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e formas legais.

Além disso, o projeto estipula que o empregador que não realizar os depósitos do FGTS no prazo fixado na Lei 8.036/90 pagará multas de 50% no mês de vencimento da obrigação e de 100% no mês seguinte ao do vencimento da obrigação. Pela legislação atual, as multas são de 5% e 10% para essas hipóteses, respectivamente.

Regras atuais
Conforme a Lei do FGTS, os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada à Caixa, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Os patrões que não realizam os depósitos no prazo fixado pagam multa, Taxa Referencial (TR) sobre o valor devido, além de juros de mora de 0,5% ao mês.

Além disso, os contratantes estão sujeitos às sanções previstas no Decreto-Lei 368/68, que trata dos efeitos de débitos salariais. Essa norma estabelece que a empresa em débito salarial com seus funcionários não poderá pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares; nem distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a eles; ou, ainda, ser dissolvida.

Segundo o autor da proposta, entretanto, mesmo com esse rigor, “todo dia, a justiça trabalhista se depara com reclamações que terminam em acordos, por meio de conciliação ou por consenso entre as partes”. De acordo com Rubem Santiago, esses acordos atingem em média 50% dos processos e prejudicam em muito o empregado e a União, “por transformarem os valores das contribuições ao FGTS em números amesquinhados”.

A intenção do deputado é, portanto, punir com mais rigor a conduta de não repassar as contribuições do FGTS à Caixa Econômica.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...