Projeto pune prefeito que deixar de aplicar verba de convênio

20/01/2014 - 18h16

Projeto pune prefeito que deixar de aplicar verba de convênio

TV Câmara
Dep. Ronaldo Fonseca (Pros-DF)
Ronaldo Fonseca: é preciso punir o gestor que deixou de usar a verba e acabou devolvendo o dinheiro à União.

A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de punir por crime de responsabilidade o prefeito ou governador que deixar de aplicar, sem justificativa, recursos recebidos do governo federal na forma de convênios, contratos, ajustes ou outro instrumento semelhante. A medida está prevista no Projeto de Lei 2155/11, do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF).

Segundo o autor da proposta, a legislação hoje pune o gestor que aplicou mal a verba pública, mas não faz o mesmo com quem, injustificadamente, deixou de usar o recurso e acabou tendo que devolver o dinheiro aos cofres públicos.

"Se nós elegemos um gestor público para cuidar dos nossos interesses e ele fez um acordo, fechou um contrato com o governo federal, recebeu o dinheiro, empenhou o dinheiro e não apresentou o projeto, isso é irresponsabilidade. Ele tem que ser punido porque a população fica esperando o benefício, elegeu o gestor público para cuidar dos seus interesses e ele não o fez", afirma Fonseca.

Punição
O projeto muda a legislação sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67), para incluir a não execução de um convênio entre os crimes de responsabilidade sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Nesse caso, as penas vão de três meses a três anos de detenção, além da perda do cargo e da proibição, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

A proposta também muda a lei que define de maneira geral os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50), sujeitos à perda do cargo e inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

Pelo projeto, não será considerado crime de responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da verba, desde que a denúncia seja motivada por interesse público devidamente comprovado.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, deverá ser votada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

 

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Pierre Triboli
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...