Projeto que facilita transferência de passagem aérea é aprovado na CCJ e pode seguir para Câmara

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto que facilita transferência de passagem aérea é aprovado na CCJ e pode seguir para Câmara

  

Da Redação | 16/03/2016, 12h47

A Resolução nº 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. A determinação pode mudar com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do PLS 394/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O parecer favorável, do relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi aprovado nesta quarta-feira (16) com 16 votos favoráveis e nenhum contrário.

A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CCJ e pode seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e para permitir a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. No entanto, condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.

Ferraço reconhece que a legislação reguladora do transporte aéreo não prevê a possibilidade de transferência de passagem, mas observa que a hipótese só foi vedada em nível infralegal pela resolução da Anac. A agência adotou tal procedimento por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos.

As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a transferência foram rebatidas pelo senador na justificativa do projeto. Sobre a questão da segurança, ele argumentou que os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes,o senador argumentou que esse risco seria afastado por regras aplicadas pelas companhias.

- Estamos vivendo tempos muito estranhos porque precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado - alegou Ferraço.

Para o relator Aloysio Nunes, tal iniciativa beneficiará  o consumidor e o mercado concorrencial do setor.

 

Agência Senado

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...