Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno suplementar

José Pimentel foi relator do projeto  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno suplementar

Da Redação | 06/05/2015, 13h23

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (6), projeto que altera o Código Nacional de Trânsito, para possibilitar ao proprietário indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo.

O motorista indicado deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O principal condutor registrado assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que hoje cabe ao proprietário. Assim, não é mais necessário que o proprietário atravesse a atual burocracia necessária para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. Esse procedimento só precisará ser executado se o infrator real não for o condutor e nem o proprietário.

Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado tem seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.

Essas possibilidades de retirada do condutor do cadastro foram incluídas no texto original (PLC 60/2013), de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), por meio de substitutivo do relator na CCJ, senador José Pimentel (PT-CE).

Pimentel também modificou a forma inicial de identificação do principal condutor. O projeto original falava em inscrição do nome no documento do veículo, sendo necessária a emissão de um novo documento sempre que houvesse a nomeação de um condutor. Para Pimentel, esse procedimento não seria prático.

A aprovação na CCJ deu-se em caráter terminativo, o que dispensará votação em Plenário, se não houver recurso com esse objetivo. Como foi modificada no Senado, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.

Agência Senado

 

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