Projeto regulamenta figura do advogado associado

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Gualberto: "A proposição cuida tão somente da relação de trabalho entre advogados sócios e advogados associados"

18/05/2018 - 12h29

Projeto regulamenta figura do advogado associado

Proposta em discussão na Câmara prevê a atuação do profissional como pessoa jurídica individual, sem vínculo de emprego com escritórios de advocacia

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3736/15, do deputado João Gualberto (PSDB-BA), que reconhece e regulamenta as figuras do “escritório de advogados sócios” e do “advogado associado”.

A proposta insere no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Lei 8.906/94) a figura desse profissional, que atuará sob a forma de pessoa jurídica individual, sem vínculo de emprego com o escritório de advogados sócios, para participação nos resultados.

“Em que pese o estatuto não fazer qualquer referência à categoria de advogado associado, o conselho federal da OAB instituiu tal categoria no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia”, explicou Gualberto. 

Segundo ele, esse regulamento já estabelece que “a sociedade de advogado pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados”. 

Regras 
Conforme o texto, o escritório de advogados sócios e o advogado associado farão expressa adesão ao modelo de parceria, mediante ato escrito, firmado perante duas testemunhas, o qual será informado aos órgãos de tributação, na forma de disposições a serem editadas pela Receita Federal. 

As partes associadas deverão decidir sobre a existência de exclusividade. O fim da parceria deverá ter aviso prévio de 30 dias.

O escritório será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo advogado associado, devendo repassar-lhe percentual do valor efetivamente pago pelo cliente final.

Ainda de acordo com o projeto, o escritório e o advogado associado deverão recolher os tributos exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que efetivamente lhes couberem, com a exclusão da receita que for direcionada à parte associada. O escritório não terá direito à carteira de clientes trazida pelo advogado associado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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