Projeto regulamenta transferência de dívida de financiamento imobiliário

08/01/2013 - 14h11

Projeto regulamenta transferência de dívida de financiamento imobiliário

Arquivo/ Renato Araújo
Paulo Teixeira
Paulo Teixeira: projeto facilita a portabilidade de crédito e a redução de juros.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4383/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que regulamenta a transferência de dívida de financiamento imobiliário com garantia real (representanda por terreno, imóvel comercial ou residencial que sirvam de garantia).

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é facilitar a portabilidade do crédito, que possibilita ao mutuário trocar uma dívida cara em uma instituição por outra com melhores condições de pagamento.

O projeto atribui à instituição que propor a transferência de dívida a obrigação de fornecer as condições de crédito ofertadas ao mutuário (taxa de juros do financiamento, custo efetivo total, prazo da operação, sistema de pagamento utilizado e valor das prestações). “Desta forma, assegura-se à instituição que originou o crédito plenas condições para efetivar uma contraproposta”, afirma Teixeira.

Segundo o projeto, em caso de contraproposta, não haverá ônus para o cidadão que desistir da transferência antes do envio do documento que solicita o repasse dos recursos para efetivação dessa transferência.

Demora na operação
O deputado afirma que, atualmente, a falta de regulamentação fragiliza as partes e permite a adoção de atitudes protelatórias. Por esse motivo, a proposta obriga a instituição credora original a emitir, em até dois dias úteis, documento que ateste a validade da transferência de dívida.

“Como é a instituição que pleiteia a transferência de dívida que repassa os recursos, é ela que pode se ver desprovida de garantias, caso a instituição original não lhe emita, em curto espaço de tempo, a documentação que comprove a legalidade e a efetividade da transação”, diz o parlamentar.

O projeto também obriga a instituição original a fornecer a terceiros, sempre que solicitado pelo seu cliente, as informações sobre o crédito que se fizerem necessárias para viabilizar a transferência da dívida. “Dá-se à instituição pleiteante da transferência de dívida a possibilidade de apresentar uma proposta que efetivamente atraia o cliente para si”, diz Teixeira.

Ressarcimento
Nos casos em que a transferência de dívida ocorrer em período inferior a 24 meses, contado da assinatura do contrato, a instituição credora original poderá exigir ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito.

O ressarcimento, no entanto, não poderá ser repassado ao mutuário, devendo ser liquidado pela instituição proponente da transferência. A forma de ressarcimento será disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional.

Mercado financeiro
As operações de compra e venda de carteiras de crédito entre instituições do mercado financeiro não são alteradas pelo projeto, pois já contam com regulamentação específica.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 4310/12, que tem caráter conclusivo e aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação. Posteriormente, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...