Guarda compartilhada dos filhos sem acordo entre os pais vai à sanção

27/11/2014 - 19h23

Projeto sobre guarda compartilhada dos filhos sem acordo entre os pais vai à sanção

A guarda compartilhada dos filhos após a separação de um casal passará a ser priorizada, mesmo quando não houver acordo entre o pai e a mãe. O Senado aprovou projeto de lei da Câmara que muda o Código Civil (Lei 10.406/02) para dar preferência à divisão equilibrada de cuidados e responsabilidades entre pais e mães divorciados (PLC 117/13, originalmente PL1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto seguirá para a sanção presidencial.

O relator do texto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, senador Jayme Campos (DEM-MT), acrescenta que hoje apenas 6% das decisões dão ao pai e à mãe a responsabilidade conjunta pelo filho. "Que a eficácia da nova lei possa logo vir a beneficiar mais de 20 milhões de crianças e adolescentes, filhos de pais separados. A proposição se apresenta como meio de evitar que as crianças e adolescentes sejam utilizados, por motivos estranhos aos seus interesses, no artifício para prejudicar em outro momento da separação ou da definição da guarda."

Mediador de conflitos familiares há mais de 15 anos e integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Analdino Rodrigues comemora a nova lei.

Segundo o mediador, a legislação atual, que permite a guarda compartilhada desde 2008 (11.698/08), indica que a medida deve ser adotada 'sempre que possível', o que, na prática, acabou mantendo a guarda unilateral como regra. "Com isso, o Judiciário achou por bem entender que essa frase 'sempre que possível' era quando o casal tinha consenso. A guarda compartilhada foi criada exatamente para os casais que não tinham consenso e esse conflito atrapalhava na criação e na educação dos filhos. (...) Com a guarda unilateral, você sobrecarrega a mãe com as obrigações de cuidados com o filho e, ao mesmo tempo, afasta o pai da convivência cotidiana ou de convivência maior possível que o pai puder ter com a criança."

Com a nova lei, estando pai e mãe aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada somente não será aplicada se um deles declarar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou adolescente.

Reportagem - Ana Raquel Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

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