Projeto unifica cadastros de empresas consideradas inidôneas

01/10/2012 - 10h51 Projetos - Atualizado em 01/10/2012 - 10h51

Cadastros de impedidos de contratar com a administração pública podem ser integrados

Marilia Coêlho

A criação de um cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública é objetivo de um projeto de lei que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), o PLS 87/2012 destina-se a combater as irregularidades nas licitações e na execução dos contratos administrativos.

Entre outras alterações, o projeto acrescenta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) o artigo 88-A, que dá à União a incumbência de gerir o cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública. No cadastro, deverão constar as pessoas que tenham sofrido sanções previstas em leis nacionais que impliquem a interdição ou suspensão temporária para licitar ou contratar com o poder público.

O PLS 87/2012 também aumenta de dois para quatro anos o tempo para pedir a reabilitação do interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública.

Para Vanessa Grazziotin, o projeto tem o objetivo solucionar problemas causados por uma lacuna na legislação sobre licitações e contratos administrativos. A Controladoria-Geral da União já mantém um Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), mas a colaboração de estados e municípios é voluntária.

“Não se justifica que uma empresa condenada nesses termos por determinado órgão ou ente possa participar de licitações promovidas por outros órgãos ou com eles celebrar contratos. Não existe meio termo: ou a empresa é idônea ou, não o sendo, deve ser proibida de negociar com todos os órgãos e entidades da administração pública”, afirma.

Segundo Vanessa Grazziotin, como não há um cadastro nacional de fácil acesso com dados de todas as empresas impedidas de licitar e contratar com o poder público, fica comprometida a responsabilização do agente público que permite a contratação com empresas inidôneas.

O projeto qualifica como ato de improbidade administrativa o descumprimento, por parte do aplicador da sanção, do dever de comunicar ao órgão gestor do cadastro os dados necessários ao registro da penalidade e a conduta do agente público que permite que empresa constante do cadastro participe de processo licitatório.

Para impedir a ação de fraudadores, a senadora propõe ainda que não só as empresas inidôneas façam parte do cadastro, mas também seus sócios e administradores.

Se aprovado na CCJ, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

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