Promulgada emenda constitucional destinada a baratear preço de CDs e DVDs de música

15/10/2013 - 15h10 Congresso - PEC da Música - Atualizado em 15/10/2013 - 15h16

Promulgada emenda constitucional destinada a baratear preço de CDs e DVDs de música

Da Redação

Foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional na tarde desta terça-feira (15) a Emenda Constitucional 75, originária da PEC da Música. Com essa Emenda, fica assegurada a imunidade tributária para os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, além dos suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.

A expectativa é de que haja uma redução de 30% a 40% no preço desses produtos e o desestímulo à venda de cópias piratas. A venda de CDs e DVDs será isenta da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O benefício, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.

Participaram da sessão o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; a ministra da Cultura, Marta Suplicy; e o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), autor da proposta de emenda à Constituição. Artistas que acompanharam de perto a tramitação da matéria , como Raimundo Fagner e Rosemary, também estiveram presentes.

A PEC da Música foi aprovada em setembro pelo Senado, depois de tramitar por cerca de sete anos entre as duas Casas do Congresso. Parlamentares do Amazonas foram contrários à proposta, pois temem prejuízos à Zona Franca de Manaus, maior pólo de produção de CDs e DVs do país.

Otávio Leite acredita que a PEC, além de baixar os preços de CDs e DVDs, também diminuirá, entre 30 e 35%, o preço de venda da música via telefonia, os chamados ringtones, e em cerca de 19% do preço via internet.

- Toda cadeia produtiva da música brasileira será beneficiada com imposto zero. O objetivo é fazer com que o brasileiro possa consumir mais barato um produto de uma dimensão cultural que merece esse valor.

Durante a solenidade no Congresso, Renan Calheiros previu o aumento do mercado da música no Brasil.

 

Mais informações a seguir

Agência Senado

 

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...