Proposta proíbe credor de desistir de objeção a plano de recuperação judicial

22/02/2012 19:06

Proposta proíbe credor de desistir de objeção a plano de recuperação judicial

Gilberto Nascimento
Carlos Bezerra
Bezerra: desistência da objeção causa danos à segurança jurídica do processo de recuperação.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2875/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe o credor de desistir da objeção ao plano de recuperação judicial apresentado por uma empresa. A proposta altera a Lei de Falências (11.101/05).

Atualmente, a legislação determina que, após a publicação de edital com a relação de credores, qualquer um deles tem até 30 dias para apresentar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial. Feita a objeção, o juiz convoca uma assembleia geral dos credores para analisar o plano. Se ele for rejeitado, o juiz decretará a falência da empresa devedora. A lei não trata, porém, da desistência da objeção. Com isso, ressalta Carlos Bezerra, tem havido decisões judiciais permitindo que os credores voltem atrás.

O autor do projeto argumenta que a desistência da objeção é intempestiva e pode causar sérios danos à segurança jurídica do processo de recuperação e aos interesses dos demais credores. Isso porque, destaca o deputado, há procedimentos e custos envolvidos na convocação da assembleia geral. “O credor que apresentou a objeção teve o prazo suficiente de 30 dias, contado da publicação da relação de credores, sendo muito razoável que tenha amadurecido bem sua decisão e não venha se expor para causar instabilidade ao processo e provocar possíveis lesões aos interesses de terceiros envolvidos”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcos Rossi - Foto: Gilberto Nascimento

Agência Câmara de Notícias

 

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